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RESOLUÇÕES 2010
01/10 - Autoriza a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda
02/10 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário
03/10 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário
04/10 - Criar novos critérios para a concessão ou renovação de empréstimos
RESOLUÇÃO Nº 01/10 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº. 756 (BANCOOB) Agência nº. 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 20 de dezembro de 2010.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.
4. Apresentar a cópia do recibo do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2010, ano base 2009, na documentação necessária para concessão do adiantamento.
5. Solicitar para os associados que fizeram uso da Resolução nº. 05/2006, o comprovante de regularidade com a Receita Federal. (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União).
6. Determinar que as operações de adiantamento só possam ser realizadas para os associados que liquidaram os contratos de adiantamento do Imposto de Renda do exercício 2009, ano base 2008.
7. Limitar o valor da operação de adiantamento da restituição do Imposto de Renda, ao máximo de 70% (setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal, conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado.
8. Estabelecer no ato da liberação do adiantamento que o cooperado deverá pagar 1,4% (um vírgula quatro por cento) a título de taxa de administração e 1,5 % (um vírgula cinco por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente nos casos de falecimento do associado.
9. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
10. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de março de 2010.
Persio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 02/10 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 06 de dezembro de 2010.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue a COOPERPLAN pelo cooperado, ao máximo de 60 % (sessenta por cento) para o mês de junho, de 70 % (setenta por cento) para o mês de julho e de 80 % (oitenta por cento) para o período de 01.08.2009 em diante.
5. Estabelecer a incidência de 1,5% (um virgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,4 % (um virgula quatro por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Fixar o percentual de 18 % (dezoito por cento) para cobertura dos descontos compulsórios a partir do adiantamento referente ao mês de julho de 2010.
7. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.
8. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 07 de Junho de 2010.
Persio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 03/10 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário do exercício de 2011, destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 05 de julho de 2011.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70 % (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,4 % (um vírgula quatro por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2011.
Brasília, 02 de dezembro de 2010.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 04/10 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Prorrogar até 18 de abril de 2011, o prazo para operações de crédito concedidas a título de adiantamento do IRPF no exercício de 2010 ano base 2009, ainda não quitados nesta Cooperativa.
2. Estabelecer que as sobras da COOPERPLAN relativas ao exercício de 2010 sejam deduzidas dos contratos de adiantamento relativos as declarações dos associados que aguardam lotes residuais da restituição do Imposto de Renda ainda em poder da Receita Federal.
3. Ficam mantidos os mesmos encargos financeiros das operações anteriores.
4. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 02 de dezembro de 2010.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
