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RESOLUÇÕES 2006

01/06 -Autorizar a criação de linha de crédito especial, para o pagamento da primeira parcela do plano de saúde

02/06 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados

03/06 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda

04/06 - Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha de Adesão para o exercício de 2006.

05/06 - Autorizar a Diretoria Executiva a encaminhar à consideração do Conselho de Administração propostas de refinanciamento das dívidas contraídas junto a COOPERPLAN para àqueles associados

06/06 - Determinar taxa de liberação e de administração incidente sobre todas as operações de crédito pessoal

07/06 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário

08/06 - Determinar que o Comitê de Empréstimo só poderá analisar empréstimos excepcionais quando o associado comprovar através de documentos a veracidade do fato.

09/06 - Fixar o percentual de 1% (um por cento) a título de Seguro de Crédito, que deverá ser utilizado apenas em casos de morte do cooperado.

10/06 - Prorrogar o prazo até 04 de abril de 2007, as operações de crédito ainda não quitadas, concedidas a título de adiantamento de IRRF.

RESOLUÇÃO nº 01/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.      Autorizar a criação de linha de crédito especial, para o pagamento da primeira parcela do plano de saúde, aos associados que solicitarem a transferência da seguradora AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda, para a seguradora ASSEFAZ - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda.

2.      Determinar que este empréstimo só poderá ser realizado com os associados que apresentarem cópia do contrato do plano de saúde firmado com a nova seguradora, que estejam adimplentes e que mantenham sua conta salário na Cooperativa.

3.      Fixar em 2,2 % (dois vírgula dois) por cento mais TBF ao mês, a taxa de juros e o prazo de 12 (doze) meses, para amortização do contrato de empréstimo.

4.      Assegurar que o pagamento será feito diretamente a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ.

5.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

6.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

7.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 31 de janeiro de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 02/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.      Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.      Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 07 de julho de 2006.

3.      Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

4.      Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70 % (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.

5.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

6.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

7.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 1 de fevereiro de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 03/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.      Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.

2.      Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 22 de dezembro de 2006.

3.      Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.

4.      Apresentar a cópia do recibo do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2006, ano base 2005, na documentação necessária para concessão de empréstimo.

5.      Solicitar para os associados que fizeram uso da Resolução nº 12/2003, o comprovante de regularidade com a Receita Federal. (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União).

6.      Determinar que as operações de adiantamento só poderão ser realizadas para os associados que liquidaram os contratos de adiantamento do Imposto de Renda do exercício 2005, ano base 2004.

7.      Limitar o valor da operação de adiantamento da restituição do Imposto de Renda, que será devolvido pela Secretária da Receita Federal, conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado aos limites da tabela abaixo discriminada:


ATÉ R$ 2.499,00 = ATÉ 75 %
DE R$ 2.500,00 A R$ 4.000,00 = ATÉ 70 %
ACIMA DE R$ 4.000,00 = ATÉ 60 %

8.      Estabelecer a incidência de 0,5 % (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1 % (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

9.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

10.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 1 de março de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 04/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha de Adesão para o exercício de 2006.

2.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de abril de 2006.

Brasília, 31 de Março de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 05/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a Diretoria Executiva a encaminhar à consideração do Conselho de Administração propostas de refinanciamento das dívidas contraídas junto a COOPERPLAN para àqueles associados que estiverem enfrentando problemas de divergência ou inconsistência fiscal junto à pelo menos, uma das três esferas de governo, e que por este motivo não receberam ainda a restituição da Receita Federal relativa ao exercício do ano anterior.

2.     O refinanciamento da dívida obedecerá às normas abaixo discriminadas:

3..     Refinanciamento da dívida em até 03 (três) parcelas com juros de 1,9 % (um vírgula nove por cento) mais TBF ao mês, ou;

4.     Inclusão de todas as dívidas que o associado possui junto a COOPERPLAN na proposta de refinanciamento.

5.     Fixar em 3,3 % (três vírgula três por cento) mais TBF ao mês, a taxa de juros e o prazo de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) meses, para os associados que optarem pela segunda opção.

6.     Pagamento no ato de assinatura do contrato da taxa de seguro de 1,0 % (um por cento) até 06 (seis) meses, de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) para o prazo de 07 (sete) a 17 (dezessete) meses e de 2,0 % (dois por cento) acima de 18 (dezoito) meses a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1 % (um por cento) a título de taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

7.     Assinatura das promissórias que respaldarão a operação de refinanciamento.

8.     Determinar que novo refinanciamento só será permitido após o pagamento de 50% cinqüenta por cento) das prestações anteriores.

9.     Assegurar o acesso do cooperado apenas às operações de adiantamento de salário e cheque sufoco, enquanto perdurar o prazo de amortização do empréstimo de refinanciamento.

10.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

Brasília, 02 de Maio de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 06/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Determinar que o valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a título de taxa de liberação e o valor de 1% (um por cento) a título de taxa de administração incidente sobre todas as operações de crédito pessoal, sejam transferidas para conta de provisão para eventuais perdas, podendo a critério do Conselho de Administração ser utilizada para outros fins.

2.     Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de junho de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 07/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 10 de dezembro de 2006.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.

4.     Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado, ao máximo de até 50% (cinqüenta por cento), para o mês de julho, de até 60% (sessenta por cento) para o mês de agosto, de até 70% (setenta por cento) para o mês de setembro e até 80% (oitenta por cento) para o período de 01.10.2006 em diante.

5.     Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

6.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.

7.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de julho de 2006.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 08/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Determinar que o Comitê de Empréstimo só poderá analisar empréstimos excepcionais quando o associado comprovar através de documentos a veracidade do fato.

2.     Estabelecer que o associado deverá autorizar a Diretoria Administrativa Financeira a transferir os valores em seu nome diretamente à pessoa ou empresa credora.

3.     Autorizar novo refinanciamento somente após o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das prestações anteriores.

4.     Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 05 de Setembro de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 09/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Fixar o percentual de 1% (um por cento) a título de Seguro de Crédito, que deverá ser utilizado apenas em casos de morte do cooperado.

2.     Estabelecer a nova redação para as seguintes cláusulas do contrato de crédito:

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No ato da liberação do empréstimo o associado deverá pagar o valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a título de taxa de liberação, 1% (um por cento) a título de taxa de administração e 1% (um por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente no caso de falecimento do associado creditado(a), não se estendendo aos herdeiros”.

“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Concessão ou a renovação de empréstimo contraído junto a COOPERPLAN por aqueles cooperados que foram oficialmente aposentados pelo seu órgão de origem por invalidez, deverá obedecer ao cumprimento dos seguintes critérios:

a) Ter a conta salário na Cooperativa.

b) Estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vincendas.

c) A concessão e a renovação deverão obedecer às normas gerais para a liberação de empréstimo instituída pela Cooperativa.

d) Os prazos e os juros serão os vigentes na data da concessão ou da renovação.

e) Pagamento no ato da assinatura do contrato, do valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a título de taxa de liberação, 1% (um por cento) a título de taxa de administração e 1% (um por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente nos casos de falecimento do associado, quitando parceladamente o saldo devedor de seu empréstimo, excluídas eventuais parcelas em atraso na data do óbito, com os recursos do Fundo do Seguro de crédito.

f) O associado aposentado por invalidez, somente poderá contrair empréstimo no equivalente a 2 (duas) vezes o montante de seu capital”.

3.     Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 06 de outubro de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 10/2006 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Prorrogar o prazo até 04 de abril de 2007, as operações de crédito ainda não quitadas, concedidas a título de adiantamento de IRRF.

2.     Ficam mantidos os mesmos encargos financeiros das operações anteriores.

3.     Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 18 de dezembro de 2006.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

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