1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 |2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012
RESOLUÇÕES 2005
01/05 - Eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN.
07/05 - Aumentar o prazo máximo da Carteira de Empréstimos em Consignação, para 30 meses.
12/05 - Aprovar as Normas Gerais para Admissão dos Dependentes Diretos e Legais dos titulares da COOPERPLAN.
14/05 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.
16/05 - Estabelecer novos critérios para o aumento contínuo do capítal social.
RESOLUÇÃO nº 01/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. As eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN deverão ser realizadas na Assembléia Geral Ordinária que ocorrerá no próximo dia 18 de março de 2005.
2. Todo o processo eleitoral deverá ser norteado de acordo com as disposições legais e estatutárias vigentes e com o estabelecido no Manual de Normas para Realização da Eleição aprovada na Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa que foi realizada no dia 29 de abril de 1997.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 21 de janeiro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 02/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela..
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 07 de julho de 2005 .
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70% ( setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
7. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 17 de janeiro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 03/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN , que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 22 de dezembro de 2005.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento da devolução do Imposto de Renda ao máximo de 70% ( setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .
6. Apresentar a cópia da notificação do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2004 (ano base 2003) na documentação necessária para concessão de empréstimo.
7. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
8. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 17 de janeiro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 04/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha de Adesão/Capitalização para o exercício de 2005.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de abril de 2005.
Brasília, 18 de março de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 05/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha por produtividade aos funcionários da COOPERPLAN para o exercício de 2005.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de abril de 2005.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 06/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Estabelecer que a concessão ou a renovação de empréstimo contraído junto à COOPERPLAN por aqueles cooperados que foram aposentados pelo seu órgão de origem por invalidez permanente decorrente de doenças especificadas em lei, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90 e inciso IV do art. 6 da Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 9.250/95, deverá obedecer ao cumprimento dos seguintes critérios:
a)-Ter a conta salário na Cooperativa.
b)-Estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vincendas.
c)-Estabelecer que, em caso de morte do titular antes do pagamento da última parcela do seu empréstimo o seu capital será amortizado para cobrir o restante de suas dívidas.
d)-Caso o capital não seja suficiente a diferença deverá ser cobrada dos pensionistas legalmente constituídos pelo órgão de origem do Instituidor.
e)-A concessão e a renovação deverão obedecer às normas gerais para a liberação de empréstimo instituída pela Cooperativa.
f)-Os prazos e os juros serão os vigentes na data da concessão ou da renovação.
g)-Pagamento no ato da assinatura do contrato do valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a titulo de taxa de liberação e 1% (um por cento) a titulo de taxa de Administração sobre o montante do referido empréstimo.
2. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
3. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir desta data.
Brasília, 12 de abril de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 07/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Aumentar o prazo máximo da Carteira de Empréstimos em Consignação, para 30 meses.
2. Fixar as taxas de juros e os prazos conforme a tabela abaixo:
1,9 % (a.m).+ TBF para prazos entre 01 a 06 meses;
2,2% (a.m).+ TBF para prazos entre 07 a 12 meses;
2,6% (a.m).+ TBF para prazos entre 13 a 18 meses;
3,0% (a.m).+ TBF para prazos entre 19 a 24 meses;
3,3% (a.m).+ TBF para prazos entre 25 a 30 meses.
3. Estabelecer que o associado que optar pelo prazo de 25 a 30 meses só poderá renovar o seu empréstimo anterior após o pagamento de 2/3 (dois terços) de suas prestações, valendo para os demais prazos a regra anterior.
4. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
5. Fica revogada a Resolução de nº 11/2003.
6. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 08/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Estabelecer que o EMPRÉSTIMO ESMERALDA COOPERPLAN tenha 30 meses como prazo máximo de amortização e o limite máximo de 4 (quatro) vezes o capital integralizado pelo Cooperado, observando-se os critérios usuais de margem consignável adotados pela COOPERPLAN.
2. Fixar a taxa de juros de 2,2 % a.m (dois vírgula dois por cento ao mês) mais TBF.
3. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo e Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
4. Ficam revogados os itens 02, 03 da Resolução de nº 03/2002.
5. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 09/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Alterar a taxa de juros do Cheque Sufoco de 2,7% a.m (dois vírgula sete por cento ao mês) + TBF, para 1,9 % a.m. (um vírgula nove por cento ao mês) + TBF.
2. Alterar a taxa de juros do empréstimo em consignação, a título de adiantamento de até 02 (duas) vezes a remuneração bruta do associado de 2,7% a.m.(dois vírgula sete por cento ao mês) + TBF, para 2,2 % a.m.(dois vírgula dois por cento ao mês) + TBF.
3. Ficam revogadas as Resoluções de nºs 15/2002,10/2003 e o item 2 da Resolução nº 06/2004.
4. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 10/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Estabelecer que a linha especial destinada a financiar o passivo da contribuição da seguridade social para os servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, que constam do mandato de segurança impetrado na justiça pela Associação dos Funcionários do IPEA-AFIpea, tenha 30 meses como prazo máximo de amortização.
2 Fixar a taxa de juros de 2,2 % a.m (dois vírgula dois por cento ao mês) + TBF.
3. Estabelecer que, em função da excepcionalidade desta situação, o associado poderá ter até 30 (trinta) empréstimos.
4. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
5 Ficam revogados os itens 3 e 4 da Resolução de nº 08/2004.
6. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2005.
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 11/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
I - Aprovar a utilização dos Cartões SICOOB CABAL, pelos seus associados, de acordo com o contrato de prestação de serviços e termo de adesão, anexo;
II – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de julho de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 12/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
I – Aprovar as Normas Gerais para Admissão dos Dependentes Diretos e Legais dos titulares da COOPERPLAN, conforme anexo;
II – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de julho de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 13/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
I – Autorizar a operacionalização da função débito do cartão Cabal Múltiplo, com a isenção da taxa de anuidade, que deverá ser quitada com os recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES.
II – Determinar que a operacionalização da função crédito do cartão Cabal Múltiplo, somente será realizada após a solicitação do associado com a devida aprovação do Diretor Administrativo Financeiro.
III – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor em 01 de agosto de 2005.
Brasília, 31 de julho de 2005
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 14/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 10 de dezembro de 2005.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue a COOPERPLAN pelo cooperado, ao maximo de até 50 % (cinqüenta por cento), para o período de 01.07.2005 a 30.08.2005 e de até 70% (setenta por cento) para o período de 01.09.2005 em diante.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.
7. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de julho de 2005.
Brasília, 16 de junho de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 15/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Estabelecer que o empréstimo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) tenha 30 meses como prazo máximo de amortização, para aqueles cooperados que tenham feito a primeira capitalização, dispondo de margem consignável para quitar as prestações.
2. Fixar as mesmas taxas de juros e os mesmo prazos estabelecidos na Resolução de nº 07/2005.
3. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
4. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 1 de junho de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 16/2005 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
I – Estabelecer novos critérios para o aumento contínuo do capital social, em obediência ao parágrafo primeiro e segundo do artigo 19 do Estatuto Social.
II – Para o aumento contínuo do capital cada associado deve subscrever e integralizar, obrigatoriamente, todos os meses o percentual mínimo de 1% (um por cento) de sua remuneração bruta.
III - Poderá o associado por opção continuar a integralizar mensalmente o percentual de 2% (dois por cento) de sua remuneração bruta no seu capital social.
IV – A partir do sexagésimo primeiro (61º) mês esses percentuais poderão não ser mais capitalizados, mediante solicitação formal dos associados, passando a ser depositado na Conta remunerada Perola, observando-se os procedimentos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.
V - Para o aumento contínuo do capital cada associado dependente direto e legal e/ou o titular que é o seu garantidor deve subscrever e integralizar, obrigatoriamente, todos os meses a quantia mínima de 10,00 (dez reais);
VI - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 29 de novembro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 17/2005
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) de férias e da primeira parcela do 13º salário referente ao exercício de 2006, destinadas aos cooperados ativos que estarão em gozo de férias a partir de janeiro do próximo ano, que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável informando o montante a ser creditado a título de pagamento das referidas parcelas.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 10 de Janeiro de 2006.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento das férias, de 1/3 (um terço) de férias e da primeira parcela do 13º salário referente ao exercício de 2006.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento até o máximo de 70% (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
7. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 1 de dezembro de 2005.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 18/2005
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1.Aprovar o Manual de Pequenas Despesas, anexado à presente Resolução, que tem como finalidade controlar e minimizar o risco operacional da Cooperativa.
2. Informar que o Diretor Administrativo e Financeiro estabeleceu o limite de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para estas despesas.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de Dezembro de 2005
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
