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RESOLUÇÕES 2004
01/04 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.
03/04 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
04/04 - Aprovar a concessão de Cheque Especial para dependentes diretos e legais de associados.
RESOLUÇÃO nº 01/2004
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN , que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 22 de dezembro de 2004.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento da devolução do Imposto de Renda ao máximo de 70% ( setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .
6. Apresentar a cópia da notificação do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2003 (ano base 2002) na documentação necessária para concessão de empréstimo.
7. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
8. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 16 de fevereiro de 2004.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 02/2004
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da parcela referente ao pagamento de atrasados do aumento de 28,86%, anteriormente concedido aos servidores públicos , destinadas aos cooperados que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na COOPERPLAN , que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão de pessoal da instituição a que estejam vinculados informando o direito à percepção da parcela a ser paga no contracheque referente ao mês de maio de 2004, que estejam adimplentes com a Cooperativa.
2. Estabelecer que o referido adiantamento seja feito por meio do aumento em até 30% ( trinta por cento) no limite estabelecido para a concessão do Cheque Sufoco a ser liberado no mês de maio de 2004 e que a sua quitação seja obrigatoriamente feita no início do mês de junho de 2004.
3. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .
4. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção do parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
5. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 16 de fevereiro de 2004
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 03/2004 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela..
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 07 de julho de 2004 .
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70% ( setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
7. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 16 de fevereiro de 2004.
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 04/2004 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Aprovar a concessão de Cheque Especial para dependentes diretos e legais de associados até o limite de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), desde que tal limite não ultrapasse o montante de 50% (cinqüenta por cento) do capital do associado titular que é o garantidor das operações.
2. Caso eventuais débitos de cheques especiais de dependentes, não sejam quitados em 90 (noventa) dias, a COOPERPLAN, deverá encerrar a referida conta podendo a seu critério utilizar o capital do titular para quitar o respectivo débito.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE ESPECIAL para incidir sobre as operações do cheque especial para dependentes diretos e legais de associados.
4. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) trimestralmente no ato de sua renovação a título de Seguro de Crédito.
5. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
6. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004.
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº 05/2004
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operação de crédito do adiantamento das (03) três últimas parcelas dos 28,86%, destinados aos cooperados que optarem por receber seu salário mediante depósito em conta corrente mantida na COOPERPLAN e que estejam adimplentes com a Cooperativa.
2. Solicitar a apresentação da declaração do valor líquido do órgão de origem acompanhada do extrato do saldo geral emitido pelo SIAPE.
3. Estabelecer que o referido adiantamento seja no valor máximo de 70% (setenta por cento) do saldo referente às parcelas vincedas. A referida operação de crédito deverá ir sendo quitada por ocasião do recebimento de cada parcela efetivamente liberada pelo governo, respeitando-se o prazo final de 05 de janeiro de 2006.
4. Fixar a taxa do referido adiantamento em 2,7% (dois vírgula sete por cento) de juros + TBF diária.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,0% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que o Diretor Administrativo Financeiro trate como excepcionalidade os casos em que o saldo líquido das 03 (três) últimas parcelas ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7. Determinar que os associados que optarem por este benefício terão que integralizar como capital social ¼ (um quarto) do valor solicitado obedecida, quanto for o caso, a carência de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva admissão.
8. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de julho de 2004
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº06/2004 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de empréstimo em consignação, a título de adiantamento de até 02 (duas vezes) a remuneração bruta do associado, destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com todas as suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN e que optarem por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa ou nas Instituições Financeiras conveniadas.
2. Fixar a taxa de juros de 2,7% (dois virgula sete por cento) ao mês mais TBF-Taxa Bancária Financeira diária, sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da remuneração bruta.
3. Estabelecer o prazo máximo de 12 meses para amortização do referido empréstimo.
4. Estabelecer a incidência das taxas de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante do referido empréstimo.
5. Fixar em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) o limite máximo para realização da referida operação de crédito.
6. Determinar que a margem consignável usualmente adotada pela COOPERPLAN seja observada para a realização da referida operação de crédito.
7. Informar para os associados que as Instituições Financeiras conveniadas com a Cooperativa são o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.
8. Determinar que os associados que optarem por este benefício terão que integralizar como capital social ¼ (um quarto) do valor solicitado obedecida, quando for o caso, a carência de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva admissão.
9. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de agosto de 2004.
PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº07/2004
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 10 de dezembro de 2004 .
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 80% (oitenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.
7. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2004.
Brasília, 30 de agosto de 2004
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO nº08/2004
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Autorizar a criação de linha de crédito especial destinada a financiar o passivo da contribuição da seguridade social para os servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que constam do mandato de segurança impetrado na justiça pela Associação dos funcionários do IPEA – AFIpea.
2. Estabelecer que o fato gerador seja o lançamento do desconto da contribuição para o Plano de seguridade Social - PSS no contra cheque do associado.
3. Estabelecer que o empréstimo terá o prazo máximo de 24 meses, com juros mensais de 2,7 % (dois virgula sete por cento) + TBF.
4. Estabelecer que, em função da excepcionalidade desta situação, o associado poderá ter até 24 (vinte e quatro) empréstimos.
5. Determinar que a margem consignável usualmente adotada pela COOPERPLAN seja observada para a realização da referida operação de crédito.
6. Assegurar que só poderão ter acesso a esta linha especial de crédito os associados que estiverem adimplentes com as suas obrigações junto a COOPERPLAN e que optarem por receber seus salários mediante deposito em conta corrente mantida na Cooperativa.
7. Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante de cada operação de adiantamento.
8. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.
9. Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor no mês em que o Governo começar a descontar esta contribuição do associado.
Brasília, 15 de outubro de 2004
PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração
