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RESOLUÇÕES 2009
01/09 - Autoriza a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda
02/09 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário
03/09 - Estabelecer o limite de R$ 3.000,00 para transferências de valores para outras instituições financeiras
04/09 - Criar novos critérios para a concessão ou renovação de empréstimos
05/09 - Aprovar o Regulamento da Campanha Adesão, para o exercício de 2009
06/09 - Aprovar o Regulamento da Campanha para a Copa do Mundo de Futebol
07/09 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário do exercício de 2010
08/09 - Prorrogar até 05 de abril de 2010, o prazo para operações de crédito concedidas a título de adiantamento do IRPF no exercício de 2009
RESOLUÇÃO Nº 01/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº. 756 (BANCOOB) Agência nº. 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 22 de dezembro de 2009.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.
4. Apresentar a cópia do recibo do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2009, ano base 2008, na documentação necessária para concessão do adiantamento.
5. Solicitar para os associados que fizeram uso da Resolução nº. 05/2006, o comprovante de regularidade com a Receita Federal. (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União).
6. Determinar que as operações de adiantamento só possam ser realizadas para os associados que liquidaram os contratos de adiantamento do Imposto de Renda do exercício 2008, ano base 2007.
7. Limitar o valor da operação de adiantamento da restituição do Imposto de Renda, ao máximo de 70% (setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal, conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado.
8. Estabelecer no ato da liberação do adiantamento que o cooperado deverá pagar 1,4% (um vírgula quatro por cento) a título de taxa de administração e 1,5 % (um vírgula cinco por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente nos casos de falecimento do associado.
9. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
10. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de março de 2009.
Persio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 02/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 04 de dezembro de 2009.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue a COOPERPLAN pelo cooperado, ao máximo de 50 % (cinqüenta por cento), para o mês de maio, de 60 % (sessenta por cento) para o mês de junho, de 70 % (setenta por cento) para o mês de julho e de 80 % (oitenta por cento) para o período de 01.08.2009 em diante.
5. Estabelecer a incidência de 1,5% (um virgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,4 % (um virgula quatro por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Fixar o percentual de 18 % (dezoito por cento) para cobertura dos descontos compulsórios a partir do adiantamento referente ao mês de julho de 2009.
7. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.
8. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 08 de Maio de 2009.
Persio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 03/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Estabelecer o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transferências de valores para outras instituições financeiras, via Documentos de Créditos-Doc’s e Transferências Eletrônicas Disponíveis-Ted’s, quando forem solicitados pessoalmente ou via correspondência eletrônica (e-mail), pelos associados da cooperativa.
2. Estabelecer o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis para as liberações de créditos para adiantamentos, empréstimos e casos excepcionais, autorizados pela Diretoria de Administração e Finanças e Comitê de Empréstimo.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 08 de Maio de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 04/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
CRIAR NOVOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
1). Fixar os juros de 1,6 % (um vírgula seis por cento) mais TBF, para os associados que autorizarem o desconto das prestações junto à folha de pagamento da Instituidora.
2). Fixar os juros de 1,8 % (um vírgula oito por cento) mais TBF, para os associados que autorizarem o desconto na conta corrente/salário mantida na Cooperativa e/ou em outras Instituições financeiras.
3). Aumentar o prazo máximo para 48 (quarenta e oito) meses.
4). Estabelecer que o associado só possa renovar o seu empréstimo com 40 % (quarenta por cento) das prestações do empréstimo anterior pagas.
5). Estabelecer como margem de endividamento o credito de até 5 (cinco) vezes o capital do associado, devendo o valor das prestações obedecer o limite de 30 % (trinta por cento) da margem consignável.
6). Cumprida a carência determinada pelo Banco Central os novos associados que optarem por receber seus salários mendiante deposito junto à Cooperativa poderão solicitar como primeiro empréstimo o valor do seu salário liquido.
7). Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo e Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
8). Fica revogada a Resolução de nº. 04/2007.
9). Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de Agosto de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 05/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento da Campanha Adesão, para o exercício de 2009, intitulada “ENTRE PARA A FAMILIA COOPERPLAN”, anexado à presente Resolução.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de Setembro de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 06/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República– COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento da Campanha para a Copa do Mundo de Futebol, para o período de 01/11/2009 a 11/07/2010, anexado à presente Resolução.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de Novembro de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 07/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário do exercício de 2010, destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.
2. Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 09 de julho de 2010.
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
4. Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70 % (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.
5. Estabelecer a incidência de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,4 % (um vírgula quatro por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.
6. Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 15 de janeiro de 2010.
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO Nº 08/09 
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Presidência da República – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.
RESOLVE:
1. Prorrogar até 05 de abril de 2010, o prazo para operações de crédito concedidas a título de adiantamento do IRPF no exercício de 2009, ainda não quitados nesta Cooperativa.
2. Ficam mantidos os mesmos encargos financeiros das operações anteriores.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração
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