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RESOLUÇÕES 2008

01/08 - As eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN

02/08 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.

03/08 - Determinar que os cheques com valores acima de R$ 1.000,00 pagos pelos caixas da Cooperativa, deverão apresentar o visto do Tesoureiro e/ou na sua falta o visto do Diretor Administrativo e Financeiro

04/08 - Instituir regras para a concessão e aumento do cartão de crédito

05/08 -  Determinar a Diretoria Executiva a seu único e exclusivo critério a promover a compensação de débitos de associados inadimplentes com os respectivos créditos da sua conta Pérola, instituída pela Resolução Nº 06, de 27 de junho de 2003

06/08 - Aprovar o Manual de Gerenciamento do Risco de Mercado, instituído pela Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, do BACEN

07/08 - Autorizar a Diretoria Executiva a seu único e exclusivo critério a proceder à renovação do primeiro empréstimo

08/08 - Prorrogar pelo prazo de 06 meses as analises de todos os casos excepcionais

09/08 - Fixar em 1,4 % a taxa de administração, que incide sobre todas as operações da carteira de empréstimo.

10/08 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.

11/08 - Alterar os itens 9.1 e 9.2 das disposições gerais da norma para admissão do dependente.

12/08 - Alterar o item 01 da Resolução N º 06, de 01 de junho de 2007, que versa sobre o Cheque especial.

 

RESOLUÇÃO nº 01/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     As eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN deverão ser realizadas na Assembléia Geral Ordinária que ocorrerá no próximo dia 20 de março de 2008.

2.     Todo o processo eleitoral deverá ser norteado de acordo com as disposições legais e estatutárias vigentes e com o estabelecido no Manual de Normas para Realização da Eleição aprovada na Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa que foi realizada no dia 29 de abril de 1997.

3.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 22 de janeiro de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 02/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 22 de dezembro de 2008.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.

4.     Apresentar a cópia do recibo do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2008, ano base 2007, na documentação necessária para concessão de empréstimo.

5.     Solicitar para os associados que fizeram uso da Resolução nº 12/2003 e 05/2006, o comprovante de regularidade com a Receita Federal. (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União).

6.     Determinar que as operações de adiantamento só poderão ser realizadas para os associados que liquidaram os contratos de adiantamento do Imposto de Renda do exercício 2007, ano base 2006.

7.     Limitar o valor da operação de adiantamento da restituição do Imposto de Renda, ao máximo de 70% (setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal, conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do Cooperado.

8.     Estabelecer no ato da liberação do adiantamento a incidência do valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a título da taxa de liberação, 1% (um por cento) a título de taxa de administração e 1,5 % (um virgula cinco por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente nos casos de falecimento do associado.

9.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

10.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de março de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 03/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Determinar a Diretoria Executiva que os cheques com valores acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pagos pelos caixas da Cooperativa, deverão apresentar o visto do Tesoureiro e/ou na sua falta o visto do Diretor Administrativo e Financeiro.

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de abril de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 04/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Instituir regras para a concessão e aumento do cartão de crédito, para os associados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida nesta Cooperativa e que não tenham restrições cadastrais, conforme normas abaixo:

CARTÃO DE CRÉDITO

1.     Aprovar para os associados o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) podendo chegar até 50 % (cinqüenta por cento) do salário liquido. Para o associado/dependente o limite máximo estabelecido nas normas gerais para admissão do dependente, desde que a soma dos limites concedidos não ultrapasse o montante de 50 % (cinqüenta por centos) do salário liquido do associado titular que é o garantidor das operações.

2.     Estabelecer que os débitos causados pelos associados sejam quitados em 90 (noventa) dias. Caso isto não ocorra a COOPERPLAN cancelará o limite concedido podendo a seu critério utilizar o saldo da conta corrente para quitar os respectivos débitos existentes.

2.1.   O débito causado pelo associado/dependente será coberto com o saldo da conta corrente do associado titular.

3.     Determinar que o prazo para o aumento do limite do cartão de crédito será de 03 (três) meses, para os associados que não estejam com o seu nome no cadastro de restrições, até o limite estabelecido no item 01. Se o nome estiver inscrito no cadastro prevalece o limite anterior.

4.     Fixar em 1,5 % (um virgular cinco) por cento a taxa de seguro.

5.     Fixar em 5,5 % (cinco virgula cinco) por cento a taxa de juros.

6.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de maio de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 05/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Determinar a Diretoria Executiva a seu único e exclusivo critério a promover a compensação de débitos de associados inadimplentes com os respectivos créditos da sua conta Pérola, instituída pela Resolução Nº 06, de 27 de junho de 2003.

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de maio de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 06/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Aprovar o Manual de Gerenciamento do Risco de Mercado, instituído pela Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, do BACEN.

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 20 de maio de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 07/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a Diretoria Executiva a seu único e exclusivo critério a proceder à renovação do primeiro empréstimo, tomando por base o valor do salário liquido, para o associado beneficiado pelo item 05 da Resolução nº 04, de 01 de junho de 2007.

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 20 de maio de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 08/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses as analises de todos os casos excepcionais (sufoco, empréstimo, etc), para os associados já atendidos nesta modalidade pela Diretoria Executiva e Comitê de Empréstimo.

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de junho de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 09/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Fixar em 1,4 % (um virgula quatro por cento) a taxa de administração, que incide sobre todas as operações da carteira de empréstimo.

2.     Esta Resolução revoga a Resolução nº 12/2001.

3.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de junho de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 10/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 05 de dezembro de 2008.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.

4.     Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue a COOPERPLAN pelo cooperado, ao máximo de 50 % (cinqüenta por cento), para o mês de julho, de 60 % (sessenta por cento) para o mês de agosto, de 70 % (setenta por cento) para o mês de setembro e de 80 % (oitenta por cento) para o período de 01.10.2008 em diante.

5.     Estabelecer a incidência de 1,5% (um virgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1,4 % (um virgula quatro por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

6.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.

7.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de julho de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 11/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Alterar os itens 9.1 e 9.2 das disposições gerais da norma para admissão do dependente, regulamentada pela Resolução nº. 12, de 01.07.2005:

9.1.     As Renovações de empréstimo serão admitidas, desde que já tenham quitado pelo menos 40 % (quarenta por cento) das prestações pagas.

9.2.     Será cobrada na liberação do empréstimo uma taxa de administração sobre o montante financiado de 1,4 % (um vírgula quatro por cento) e a título de seguro 1,5 % (um vírgula cinco por cento) na concessão, 2,0 % (dois por cento) na renovação e 3,0 (três por cento) nos casos excepcionais.

Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 22 de agosto de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 12/2008

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Alterar o item 01 da Resolução N º 06, de 01 de junho de 2007:

CHEQUE ESPECIAL

1.     Aprovar para o associado titular o limite inicial de até R$ 1.000,00 (um mil reais) que poderá ser aumentado, de forma que não supere os 50 % (cinqüenta por cento) do seu rendimento liquido. Para o associado/dependente o limite estabelecido nas normas gerais para admissão do dependente, desde que tal limite não ultrapasse o montante de 50 % (cinqüenta por cento) do rendimento liquido do associado titular que é o garantidor das operações.

Brasília, 22 de agosto de 2008.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

 

 

 

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