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RESOLUÇÕES 2007

01/07 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário

02/07 - Determinar atribuições do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro

03/07 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda

04/07 - Criar novos critérios para a concessão ou renovação de empréstimos.

05/07 - Adequar as taxas do Fundo de Seguro em cumprimento aos novos critérios estabelecidos na Resolução nº 04/2007

06/07 - Instituir regras para a concessão e aumento do cheque especial

07/07 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário

08/07 - Suspender pelo prazo de 06 (seis) meses as análises de todos os casos excepcionais para os associados já atendidos nesta modalidade

09/07 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário do exercício de 2008

10/07 - Aprovação do Cronograma para solicitação e liberação das antecipações salariais e empréstimos dos associados, para o exercício de 2008

11/07 - Prorrogar até 05 de abril de 2008, o prazo para operações de crédito concedidas a título de adiantamento do IRRF no exercício de 2007, ainda não quitados nesta Cooperativa

 

RESOLUÇÃO nº 01/2007

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 10 de julho de 2007.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

4.     Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70 % (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.

5.     Estabelecer a incidência de 1% (um por cento) a título de Seguro de Crédito para o caso de morte, de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento e R$ 1,00 (um real ) por parcela.

6.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

7.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de janeiro de 2007.

Pérsio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 02/2007

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Determinar que compete ao Diretor Presidente assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro, os cheques emitidos pela Cooperativa, os instrumentos de procuração, os contratos/convênios com terceiros, os documentos de créditos-DOC, as transferências eletrônicas disponíveis-TED, as solicitações de numerário para suprimento dos caixas, via carro forte e, individualmente endossar os cheques para depósitos bancários.

2.     Determinar que todos os compromissos futuros assumidos pelas Diretoria Executiva sejam informados ao Conselho de Administração.

3.     Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 1 de fevereiro de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 03/2007

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, da Cidade e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN) como entidade destinatária dos valores a serem creditados a título da referida devolução.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 21 de dezembro de 2007.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.

4.     Apresentar a cópia do recibo do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2007, ano base 2006, na documentação necessária para concessão de empréstimo.

5.     Solicitar para os associados que fizeram uso da Resolução nº 12/2003 e 05/2006, o comprovante de regularidade com a Receita Federal. (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União).

6.     Determinar que as operações de adiantamento só poderão ser realizadas para os associados que liquidaram os contratos de adiantamento do Imposto de Renda do exercício 2006, ano base 2005.

7.     Limitar o valor da operação de adiantamento da restituição do Imposto de Renda, ao máximo de 70% (setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal, conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda Cooperado.

8.     Estabelecer no ato da liberação do adiantamento a incidência do valor de R$ 1,00 (um real) por parcela estipulada a título da taxa de liberação, 1% (um por cento) a título de taxa de administração e 1% (um por cento) do total liberado a título de seguro. A cobertura se dará somente nos casos de falecimento do associado.

9.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

10.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de março de 2007.

Persio Marco Antonio Davison
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 04/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Criar novos critérios para a concessão ou renovação de empréstimos.

1.     Fixar os juros de 2,2 % (dois virgula dois por cento) mais TBF.

2.     Aumentar o prazo máximo para 36 meses.

3.     Estabelecer que o associado poderá renovar o seu empréstimo com 40% (quarenta por cento) das prestações pagas.

4.     Aumentar o crédito para até 05 vezes o capital do associado, devendo o valor das prestações obedecer o limite de 30 % (trinta por cento) da margem consignável.

5.     Cumprida a carência determinada pelo Banco Central os novos associados que optarem por receber seus salários mediante depósito junto à Cooperativa poderão solicitar como primeiro empréstimo o valor  do seu salário liquido.
6.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.
7.     Fica revogada a Resolução de nº 07/2005.
8.     Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de junho de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 05/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Adequar as taxas do Fundo de Seguro, nas condições abaixo especificadas, em cumprimento aos novos critérios estabelecidos na Resolução nº 04/2007:

1.     Fixar em 1,5 % (um virgula cinco por cento) a taxa de seguro para todas as operações da Carteira de Empréstimo.

2.     Para os associados que propuserem a renovação de seus empréstimos a partir de 40% (quarenta por cento) das prestações pagas, a taxa de seguro será de 2,0 % (dois por cento).

3.     Para as renovações autorizadas pelo Comitê de Empréstimo como casos excepcionais, a taxa de seguro será de 3,0 % (três por cento).

4.     A Gerência deverá informar ao Diretor Administrativo Financeiro em que situação o associado esta solicitando o empréstimo. (Concessão, Renovação, Excepcionalidade ou  Primeiro Empréstimo).

5.     Esta Resolução entra em vigor a partir desta.

Brasília, 01 de junho de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 06/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

Instituir regras para a concessão e aumento do cheque especial, para os associados titulares que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida nesta Cooperativa e que não tenham seu nome inscrito no Cadastro de Cheque sem Fundo–CCF e na SERASA e suspensão da retirada de talão de cheques após devoluções por motivos “11” e “12”, conforme normas abaixo:

CHEQUE ESPECIAL

1.     Aprovar para o associado titular o limite inicial de até R$ 1.000,00 (um mil reais) que poderá ser aumentado, de forma que não supere os 50% (cinqüenta por cento) do seu capital. Para o associado/dependente o limite estabelecido nas normas gerais para admissão do dependente, desde que tal limite não ultrapasse o montante de 50 % (cinqüenta por cento) do capital do associado titular que é o garantidor das operações.

2.     Estabelecer que o débito, causado pelo associado/dependente seja quitado em 90 (noventa) dias, pelo associado titular. Caso isto não ocorra a COOPERPLAN cancelará o limite concedido ao dependente podendo a seu critério utilizar o capital do titular para quitar o respectivo débito.

3.     Determinar que o prazo para o aumento do limite do cheque especial será de 3 (três) meses, para o associado titular que não esteja com o seu CPF negativado no Cadastro de Cheque sem Fundo-CCF e na SERASA, até o limite estabelecido no item 1. Se o nome estiver inscrito no cadastro prevalece o limite anterior.

4.     Fixar em 1,5 % (um virgula cinco) por cento a taxa de seguro do cheque especial e Cartão de Crédito.

5.     Fixar para o Cheque Especial a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO.

TALÃO DE CHEQUE

6      A Emissão de Talões de Cheques ficará suspensa, no caso de cheques devolvidos por motivo “11”, até que tenha sido sanada a pendência.

7      Se houver mais de 1 (um) cheque recebido pelo motivo acima referido, a aquisição de talões de cheques ficará suspensa por 3 (três) meses.

8      A Emissão de Talões de Cheques ficará suspensa, no caso de cheques devolvidos por motivo “12”, até que tenha sido sanada a pendência.

9      Se houver mais de 1 (um) cheque recebido por motivo “12”, a aquisição de talões de cheques ficará suspensa por 6 (seis) meses.

10     Na emissão de cheque sem fundo pelo associado/dependente o titular que é o garantidor deste benefício deverá cobrir imediatamente o referido valor. Caso isto não aconteça, o nome do associado/dependente será inscrito no cadastro de cheque sem fundo-CCF e na SERASA.

11     Na emissão de cheque sem fundo de conta corrente conjunta, não havendo a cobertura do referido valor pelo associado titular, será inscrita no cadastro de cheque sem fundo–CCF e na SERASA, a pessoa que causou o fato.

12     Determinar a imediata retirada do CPF do cadastro de cheque sem fundo-CCF e na SERASA, do associado que sanar sua pendência com a Cooperativa.

13     Ficam revogadas as Resoluções de nºs 10/99, 04/00, 11/00, 15/00, 16/00, 11/01, 14/01, 02/02 e 04/04.

14     Esta Resolução entra em vigor a partir desta.

Brasília, 01 de junho de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 07/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da segunda parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto a COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento dos servidores, informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.     Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização o dia 10 de dezembro de 2007.

3.     Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da segunda parcela do 13º salário.

4.     Limitar o valor da operação de adiantamento do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção, conforme consta na declaração entregue a COOPERPLAN pelo cooperado, ao máximo de até 50 % (cinqüenta por cento), para o mês de julho, de até 60 % (sessenta por cento) para o mês de agosto, de até 70 % (setenta por cento) para o mês de setembro e de até 80 % (oitenta por cento) para o período de 01.10.2007 em diante.

5.     Estabelecer a incidência de 1,5% (um virgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento.

6.     Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro.

7.     Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de julho de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 08/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.    Suspender pelo prazo de 06 (seis) meses as análises de todos os casos excepcionais (sufoco, empréstimo, etc) para os associados já atendidos nesta modalidade pela Diretoria Executiva e Comitê de Empréstimo.

2.    Determinar a Diretoria Administrativo Financeira o cumprimento do cronograma para as liberações das operações de créditos.

3.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 01 de Dezembro de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 09/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.    Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário do exercício de 2008, destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela.

2.    Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização até o dia 10 de julho de 2008.

3.    Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

4.    Limitar o valor da operação de adiantamento ao máximo de 70 % (setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.

5.    Estabelecer a incidência de 1,5 % (um virgula cinco por cento) a título de Seguro de Crédito para o caso de morte, de 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento e R$ 1,00 (um real ) por parcela.

6.    Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Diretor Administrativo Financeiro, ficando os casos excepcionais a critério do Comitê de Empréstimo.

7.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2008.

Brasília, 20 de dezembro de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 10/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.    O Conselho de Administração aprovou o Cronograma para solicitação e liberação das antecipações salariais e empréstimos dos associados, para o exercício de 2008, conforme tabela anexa.

2.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 20 de Dezembro de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 11/2007 

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Integração Nacional, das Comunicações, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49.

RESOLVE:

1.    Prorrogar até 05 de abril de 2008, o prazo para operações de crédito concedidas a título de adiantamento do IRRF no exercício de 2007, ainda não quitados nesta Cooperativa.

2.    Ficam mantidos os mesmos encargos financeiros das operações anteriores.

3.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 20 de Dezembro de 2007.

PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

 

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