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RESOLUÇÕES 2002

01/02 - Define data e os procedimentos para realização das eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN

02/02 - Institui o Seguro de Crédito para o Cheque Esmeralda, Cheque Especial e Cartão de Crédito

03/02 - Institui o Empréstimo Esmeralda COOPERPLAN

04/02 - Designa Comissão Eleitoral

05/02 - Estabelece Horário de Funcionamento

06/02 - Autoriza a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda

07/02 - Estabelece critério adicional para a concessão de Empréstimo em Consignação

08/02 - Define critério para utilização de contracheque em pleitos de empréstimoapresentados junto à COOPERPLAN

09/02 - Aprova a participação da COOPERPLAN no Fundo Garantidor do SICOOB

10/02 - Aprova o aumento da participação da COOPERPLAN no capital da CECRED

11/02 - Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário

12/02 - Estabelece padrão de referência para fixação da TBF que incide nas operações de crédito concedidas pela COOPERPLAN

13/02 - Autoriza a realização de operações de adiantamento da segundas parcela do 13º salário

14/02 - Realização de operações de adiantamento da parcela referente ao pagamento de atrasados do aumento de 28,86%, anteriormente concedido aos servidores públicos

15/02 - Alteração da Taxa de Juros do Cheque Sufoco

16/02 - Alteração da Taxa Mensal de Juros para a Carteira de Empréstimo até 12 meses

17/02 - Prorrogação do prazo para operações ainda não quitadas do adiantamento do IRRF

 

RESOLUÇÃO nº 01/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1. As eleições para os cargos de componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da COOPERPLAN deverão ser realizadas na Assembléia Geral Ordinária que ocorrerá no próximo dia 26 de março de 2002.

2. Todo o processo eleitoral deverá ser norteado de acordo com as disposições legais e estatutárias vigentes e com o estabelecido no Manual de Normas para Realização de Eleições aprovado na Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa que foi realizada no dia 29 de abril de 1997.

3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 31 de janeiro de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 02/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.

RESOLVE:

1. Estender o Seguro de Crédito para todas as operações feitas na COOPERPLAN nas seguintes linhas: Cheque Esmeralda, Cheque Especial e Cartão de Crédito.
2. Fixar em 0,5% ( meio por cento) o prêmio do referido seguro que deverá ser operacionalizado de acordo com a seguinte sistemática:
" a) Para pagamento do seguro de crédito que quitará, em caso de morte ou de invalidez permanente de cooperado, os eventuais débitos existentes em seu CHEQUE ESMERALDA ou CHEQUE ESPECIAL, será debitado trimestralmente em conta corrente o montante de 0,5% (meio por cento) dos respectivos limites de crédito concedidos.
" b) Para pagamento do seguro de crédito que quitará, em caso de morte ou de invalidez permanente de cooperado, os eventuais débitos existentes em seu CARTÃO DE CRÉDITO será anualmente debitado em conta corrente o montante de 0,5% (meio por cento) do limite do referido cartão. A referida taxa de seguro também será cobrada quando houver alteração do limite de crédito em questão.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de março de 2002.

Brasília, 28 de fevereiro de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 03/2002


O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.

RESOLVE:

1. Instituir o EMPRÉSTIMO ESMERALDA COOPERPLAN destinado aos cooperados que tenham mais de 36 (trinta e seis) meses contínuos de filiação à Cooperativa e que durante todo o referido período tenham permanecido adimplentes com as suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN.
2. Estabelecer que o EMPRÉSTIMO ESMERALDA COOPERPLAN tenha 18 meses como o prazo máximo de amortização e o limite máximo de 6 (seis) vezes o capital integralizado pelo Cooperado, observando-se os critérios usuais de margem consignável adotados pela COOPERPLAN .
3. Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para todas as operações feitas na linha EMPRÉSTIMO ESMERALDA COOPERPLAN.
4. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de março de 2002.

Brasília, 28 de fevereiro de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 04/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º do Manual de Normas para Realização de Eleições aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada no dia 29 de abril de 1997.

RESOLVE:

1. Designar, após sorteio feito na sede da COOPERPLAN dos associados que atenderam ao contido no Edital de Inscrição de Componentes para Comissão Eleitoral, para constituir a Comissão que presidirá as eleições para componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal a serem realizadas durante a Assembléia Geral Ordinária que ocorrerá no dia 26 de março de 2002 os cooperados abaixo designados :

CÉLIA MARIA FELISBERTO
EDGARD DE NOGUEIRA SOBRINHO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
LUIZ GUILHERME FERREIRA DEUD
VALDIR AGUIAR LÍRIO

2. Recomendar que a Presidência da Comissão Eleitoral seja exercida pelo cooperado escolhido conforme critérios definidos pelos membros da referida comissão.
3. Estabelecer que a COOPERPLAN deverá oferecer todo o apoio administrativo necessário ao andamento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
4. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 04 de março de 2002.

Brasília, 04 de março de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 05/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.

RESOLVE:

I - Estabelecer o horário de atendimento ao público no Posto IPEA, das 10:00 às 15:00h e na Sede das 11:00 às 16:00h.
II - Esta resolução entra em vigor a partir de 11 de março de 2002.

Brasília , 04 de março de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.      Autorizar a realização de operações de adiantamento da devolução do Imposto de Renda destinadas  aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à   COOPERPLAN ,  que optaram por receber seus salários  mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham indicado no corpo da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal o Banco nº 756 (BANCOOB) Agência nº 4203 (COOPERPLAN)   como entidade destinatária  dos valores a serem creditados a título da referida devolução.

2.        Estabelecer que as  operações em questão tenham como prazo de referência para amortização  o dia  20 de dezembro de 2002 .

3.      Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da devolução do Imposto de Renda.

4.      Limitar o valor da operação de adiantamento da devolução do Imposto de Renda ao máximo  de 70% ( setenta por cento) do montante a ser devolvido pela Secretaria da Receita Federal  conforme consta no recibo de entrega da declaração de renda do cooperado.

5.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título  de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de  Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .

6.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Comitê de Empréstimos. 

7.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 18 de março de 2002.

Brasília, 14 de março de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 07/2002


O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1. Determinar que a concessão de Empréstimo em Consignação seja feita apenas para os cooperados que percebam seus proventos em conta corrente mantida na COOPERPLAN ou em banco conveniado com a Cooperativa.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de abril de 2002.

Brasília, 28 de março de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 08/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1. Determinar que só poderão ser considerados para fixação de limite e margem consignável para concessão de qualquer natureza de empréstimo os contracheques que apresentarem a rubrica de desconto para integralização de capital na COOPERPLAN 

2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de maio de 2002.

Brasília, 30  de abril de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 09/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.    Aprovar a participação da COOPERPLAN no Fundo Garantidor do SICOOB-FGS , associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e prazo indeterminado de duração e que tem por objeto prestar garantias de crédito contra Cooperativas Singulares participantes do referido fundo  que eventualmente entrarem em processo de liquidação ou incorporação.

2.    Autorizar que a COOPERPLAN , a exemplo das demais Cooperativas Singulares que operem com compensação de cheques com o BANCOOB- Banco Cooperativo do Brasil S/A, efetue contribuições financeiras para o FGS, conforme disposições estabelecidas no Estatuto e no Regulamento do referido fundo.

3.    Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de maio de 2002.

Brasília, 30  de abril de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 10/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.   Aprovar o aumento da participação da COOPERPLAN no capital da CECREDIF- Central das Cooperativas de Crédito do Distrito Federal –Ltda conforme parâmetros estabelecidos no Regimento Interno da referida Central.

2.   Autorizar que a Diretoria Executiva da COOPERPLAN mantenha gestões junto à CECREDIF para definir a época e a melhor forma para se concretizar as providências que possibilitarão a efetiva integralização do aumento de capital ora aprovado. 

3.   Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de maio de 2002.

Brasília, 30  de abril de 2002.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 11/2002

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da primeira parcela do 13º salário destinadas aos cooperados aposentados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários  mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela..

2.    Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização  o dia  2 de julho de 2002 .

3.      Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

4.      Limitar o valor da operação de adiantamento  ao máximo  de 70% ( setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria  conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.

5.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título  de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de  Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .

6.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Comitê de Empréstimos. 

7.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de junho de 2002.

Brasília, 31 de maio de 2002.

PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 12/2002

        O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.      Estabelecer como padrão de referência para fixação dos encargos financeiros que incidem sobre as operações de crédito concedidas pela COOPERPLAN o índice fixado para a TBF    adotada no primeiro dia útil de cada mês.

2.      Autorizar, caso as condições de mercado assim o exigirem, que o titular da Diretoria Administrativo-Financeira altere, durante determinado mês, o critério adotado para fixação da TBF  devendo tal decisão ser posteriormente homologada pelo Conselho de Administração. 

3.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de julho de 2002.

Brasília, 28 de junho de 2002.

PÉRSIO  MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 13/02

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.     Autorizar a realização de operações de adiantamento da segundas parcela do 13º salário destinadas aos cooperados que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à COOPERPLAN, que optaram por receber seus salários  mediante depósito em conta corrente mantida na Cooperativa e que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria informando o montante a ser creditado a título de pagamento da referida parcela..

2.    Estabelecer que as operações em questão tenham como prazo de referência para amortização  o dia  5 de julho de 2002 .

3.      Fixar a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO para incidir sobre todas as operações feitas a título de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

4.      Limitar o valor da operação de adiantamento  ao máximo  de 70% ( setenta por cento) do montante a ser pago pelo órgão responsável pela manutenção da aposentadoria  conforme consta na declaração entregue à COOPERPLAN pelo cooperado.

5.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título  de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de  Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .

6.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Comitê de Empréstimos. 

7.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2002.

Brasília, 30 de agosto de 2002.

PÉRSIO  MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 14/02

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.      Autorizar a realização de operações de adiantamento da  parcela referente ao pagamento de atrasados do aumento de 28,86%, anteriormente concedido aos servidores públicos , destinadas  aos cooperados   que optaram por receber seus salários  mediante depósito em conta corrente mantida na COOPERPLAN , que tenham apresentado declaração emitida pelo órgão de pessoal da instituição a que estejam vinculados  informando o direito à percepção da parcela a ser paga no contracheque referente ao mês de dezembro de 2002, que estejam adimplentes com a Cooperativa e que tenham quitado os adiantamentos concedidos a título de antecipação da 2ª parcela do 13º salário e da devolução do imposto de renda

2.      Estabelecer que o referido adiantamento seja feito por meio do aumento em até 30% ( trinta por cento) no limite estabelecido para a concessão do Cheque Sufoco a ser liberado no mês de dezembro de 2002 e que a sua quitação seja obrigatoriamente feita no início do mês de janeiro de 2003.           

3.      Estabelecer a incidência de 0,5% (meio por cento) a título  de Seguro de Crédito para os casos de morte e invalidez permanente e de 1% ( um por cento) a título de  Taxa de Administração sobre o montante da referida operação de adiantamento .

4.      Determinar que as operações em questão só sejam concretizadas após a obtenção de parecer favorável do Comitê de Empréstimos. 

5.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1  de novembro de 2002.

Brasília, 29 de outubro de 2002.

PÉRSIO  MARCO ANTÔNIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

RESOLUÇÃO nº 015/02

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1 – Alterar a taxa de juros do Cheque Sufoco de  2,3% (dois vírgula três por cento) + TBF, para 2,8 % (dois vírgula oito por cento) + TBF a.m.

2 -Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de janeiro de  2003

Brasília, 18 de dezembro de 2002.

PÉRSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 016/02

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.      Alterar a taxa mensal de juros para a Carteira de Empréstimos em Consignação em até 12 meses, conforme condições abaixo.

2,8% + TBF para prazos entre 01 a 12 meses

2.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.

Brasília, 18 de dezembro de 2002.

PÉRSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

RESOLUÇÃO nº 017/02

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional – COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43

RESOLVE:

1.      Prorrogar o prazo até 20 de janeiro de 2003, as operações de crédito ainda não quitadas, concedidas a título de adiantamento de IRRF.

2.      Fica mantidos os mesmos encargos financeiros das operações anteriores.

3.      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 18 de dezembro de 2002.

PÉRSIO MARCO ANTONIO DAVISON
Presidente do Conselho de Administração

 

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