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RESOLUÇÕES 2001
01/01 - Institui normas gerais para concessão de empréstimos
02/01 - Reduz a taxa de juros do cheque sufoco
03/01 - Regulamento da campanha de capitalização 2001
04/01 - Estabelece novas tarifas de serviço
05/01 - Estabelece a taxa de abertura de crédito na concessão de empréstimos
06/01 - Altera taxa de juros de inadimplentes
07/01 - Fixa a taxa de juros para empréstimos em consignação e cheque sufoco
08/01 - Altera horário de atendimento ao público
09/01 - Estabelece limite de compra de cupom para efeito de solicitação de empréstimo
10/01 - Homologação do desconto de assistência médica paga aos funcionários da Cooperplan
11/01 - Fixar critérios para concessão de limites do cheque especial
12/01 - Fixar percentual da taxa de abertura de crédito
13/01 - Fixar os juros mensais para a Carteira de Empréstimos em Consignação
14/01 - Cheque Esmeralda Cooperplan
15/01 - Receba seu salário na Cooperplan e ganhe um prêmio
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Dar nova redação aos itens 3.1, 5.1, 6.2, 9.2 das Normas Gerais para Concessão de Empréstimos, conforme abaixo:
"3.1 - Obedecidas as condições de liquidez da Cooperativa e a capacidade de pagamento do associado, o empréstimo da linha pessoal não poderá ser superior a 4 (quatro) vezes o seu capital permanente podendo, entretanto, ser concedido um empréstimo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) desde que o cooperado tenha feito a primeira capitalização e disponha de margem consignável para quitar as prestações."
"5.1 - Os empréstimos da linha pessoal serão amortizados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses."
"6.2 - Nos empréstimos da linha rápido "cheque sufoco" incidirão juros de 2%(dois por cento) + TBF a.m. pré-fixado."
"9.2 - As renovações de empréstimos serão admitidas apenas uma vez, desde que já tenha sido quitado pelo menos 33% (trinta e três por cento) do empréstimo."
2. Excluir o item 9.6 das mesmas Normas.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de abril de 2001.
Brasília, 20 de março de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
3. Fixar em 2% (dois por cento) + TBF a.m pré-fixado os juros para Cheque Sufoco.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 01 de abril de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
4. Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha de Capitalização - CAPI.SORTE-COOPERPLAN - para o exercício de 2001.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de abril de 2001.
Brasília, 20 de março de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43.
RESOLVE:
1. Instituir as seguintes tarifas de serviços:
- Fornecimento de mais de um extrato semanal a correntista - R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por extrato adicional;
- Fornecimento do 2º talão de cheque no mês - R$ 2,00 (dois reais) pelo talão;
- Emissão de cheque com valor abaixo de R$ 10,00 (dez reais) - R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por cada lançamento.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2001.
Brasília, 27 de Abril de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Aprovar a instituição da Taxa de Abertura de Crédito que deverá incidir sobre todas as operações da carteira de crédito pessoal da COOPERPLAN. A referida taxa terá o valor de 0,5% (meio por cento) do montante de cada operação e deverá, a exemplo do que é feito com a taxa de seguro de empréstimos, ser descontada no ato da concessão de cada operação de crédito.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2001.
Brasília, 27 de Abril de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Alterar a taxa de juros de inadimplentes para 2% ao mês.
2. Os referidos encargos deverão ser adicionados aos juros estabelecidos no contrato de empréstimo.
3. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2001
Brasília, 30 de maio de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Fixar em 2,3% (dois vírgula três por cento) + TBF a.m pré-fixado os juros para Empréstimo em Consignação e Cheque Sufoco.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 03 de julho de 2001.
O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43,
RESOLVE:
I - Estabelecer o horário de atendimento ao público pela Cooperativa, que será das 10:00 às 15:00h.
II - Esta resolução entra em vigor a partir de 02 de julho de 2001.
Brasília , 29 de junho de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
I - Determinar que para estabelecimento do teto para concessão de empréstimo em consignação somente deverá ser considerado o montante do capital integralizado de acordo com as normas estabelecidas em Estatuto, adicionado aos recursos provenientes do aporte adicional de capital resultante de aquisição de cupons ocorrida durante Campanhas de Capitalização, respeitando-se o limite máximo de 10 cupons por mês.
II - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 02 de julho de 2001.
Brasília, 29 de junho de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Homologar o desconto de 25% do valor referencial da FIPECq, relativo à assistência médica, em folha de pagamento dos funcionários da COOPERPLAN,
Brasília, 27 de julho de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
2. Fixar os seguintes critérios para concessão de limites acima de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para o Cheque Especial:
a) Os limites de Cheque Especial no valor de R$ 1.000,00 poderão ser aumentados, de forma que não supere a 1/3 do capital integralizado pelo Cooperado, mediante proposta da Diretora Administrativo-Financeira e aprovação do Comitê de Empréstimos.
b) Após a concessão e aprovação do Comitê de Empréstimos, os limites poderão ser trimestralmente atualizados, na forma acima definida, desde que o Cooperado esteja adimplente com a COOPERPLAN e não tenha seu nome inscrito na conta de Provisão de Cheque Especial.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2001.
Brasília, 27 de julho de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Fixar em 1,0% (um por cento) a Taxa de Abertura de Crédito que incide sobre todas as operações de empréstimo.
2. Esta resolução revoga a resolução nº 005/2001.
3. Esta resolução entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2001.
Brasília, 24 de agosto de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Fixar os juros mensais para a Carteira de Empréstimos em Consignação, conforme taxas e prazos abaixo.
2,3% + TBF para prazos entre 01 a 06 meses
2,8% + TBF para prazos entre 07 a 12 meses
3,3% + TBF para prazos entre 13 a 18 meses
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2001.
Brasília, 30 de outubro de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Instituir o CHEQUE ESMERALDA COOPERPLAN destinado aos cooperados que recebem seu salário em conta corrente mantida na Cooperativa, que estejam adimplentes com as suas obrigações, que tenham mais de 36 (trinta e seis) meses contínuos de filiação à Cooperativa e que possuam aplicações na CONTA DE POUPANÇA REMUNERADA COOPERPLAN.
2. Estabelecer que o Cheque Esmeralda tenha a mesma taxa de juros do CHEQUE SUFOCO e limite de 50% (cinquenta por cento) do capital integralizado pelo cooperado.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.
Brasília, 11 de dezembro de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Integração Nacional - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43
RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento, anexado à presente Resolução, da Campanha "RECEBA SEU SALÁRIO NA COOPERPLAN E GANHE UM PRÊMIO."
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.
Brasília, 11 de dezembro de 2001.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Presidente do Conselho de Administração
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