|
1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008
RESOLUÇÕES 2000
01/00 - Designa comissão eleitoral
02/00 - Dilata o prazo de amortização do empréstimo pessoal
03/00 - Estabelece critérios para restituição do capital dos cooperados
04/00 - Aprova a concessão do cheque especial
05/00 - Institui o factoring empresarial (tem anexo ítem 5)
06/00 - Institui a conta de poupança remunerada
07/00 - Suspende a concessão do cartão visa electron
08/00 - Institui o seguro de crédito em caso de concessão de empréstimo
09/00 - Institui o seguro de crédito em caso de concessão de empréstimo
10/00 - Estabelece procedimentos para cobrança de inadimplentes
11/00 - Fixa taxa de juros para cheque especial
12/00 - Fixa taxa de juros para factoring empresarial
13/00 - Institui o coopersol (anexos)
14/00 - Fixa a taxa de seguro de crédito
15/00 - Estabelece crédito para cheque especial
16/00 - Reduz a taxa de juros do cheque especial
17/00 - Mantém a taxa de juros do cartão de crédito
18/00 - Estabelece critérios de funcionamento da conta de poupança remunerada
19/00 - Revoga a resolução 22/99
20/00 - Transfere a sede da Cooperplan
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, parágrafo 6º do manual de normas para Realizações de eleições na CREDIPEA;
RESOLVE:
I - Indicar os associados para conduzir os trabalhos eleitorais, conforme Manual de Normas para Realização de eleições;
? JÚLIO UBIRAJARA NOGUEIRA SILVA
? REGINA MARIA GONÇALVES FREITAS
? HÉLIO SILVA ARAÚJO
II - A presidência dos trabalhos ficará a cargo do primeiro indicado, que será substituído nos impedimentos sucessivamente na ordem apresentada nesta resolução, podendo caso seja do interesse dos indicados escolher dentre os mesmos novo presidente, quando da primeira reunião.
III - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 24 de janeiro de 2000
José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;
RESOLVE:
I - Dilatar o prazo para os empréstimos da linha pessoal que passarão a ser amortizados em até 12 (doze) meses;
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de março de 2000
José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 44 alínea a, e considerando a aprovação das contas na II Assembléia Geral, ocorrida no dia 24 próximo passado, e de acordo com o previsto no Art. 16 do Estatuto Social,
RESOLVE:
I - Autorizar as restituições do capital dos cooperadores desligados até 31.12.99, em parcelas não superior a R$ 300,00 (trezentos reais).
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 29 de março de 2000
José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar a concessão de Cheque Especial aos seus associados.
2. Autorizar a liberação do crédito ao associado que mantém conta-salário nesta Cooperativa.
3. Limitar o crédito ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e ao máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4. Aprovar a Taxa de Juros de 6% (seis por cento) ao mês, para o trimestre JUN/AGO
5. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de junho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar o desconto de Cheque Pré-datado Empresarial, para seus associados com empresa legalmente constituída.
2. Autorizar o desconto para associado que mantém conta-salário nesta Cooperativa.
3. Fixar o limite de prazo para desconto dos cheques pré-datados em 06 (seis) meses.
4. Aprovar a Taxa de Juros de 4% (quatro por cento), para o semestre JUN/NOV.
5. Aprovar o Anexo I desta Resolução.
6. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de junho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social
RESOLVE:
1. Fixar o limite mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para a Captação Remunerada.
2. Estabelecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para remuneração.
3. Aprovar a rentabilidade diária a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.
4. EstaRESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de junho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar o suspensão da concessão do Cartão Visa Electron até DEZ/2000.
2. Autorizar o cancelamento do cartão utilizado sem saldo suficiente.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 21 de junho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar a implantação do Seguro de Crédito para as Carteiras de Empréstimos.
2. Estabelecer o prêmio de seguro de crédito em 1% (um por cento) do montante financiado
3. Autorizar a aplicação do seguro de crédito aos casos de invalidez permanente ou morte do associado.
4. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar a criação do Fundo de Seguro de Crédito para as Carteiras de Empréstimo.
2. Autorizar sua utilização para amortização mensal do saldo remanescente do empréstimo, em função da ocorrência do sinistro do associado.
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar a contratação de escritório de cobrança de empréstimos inadimplentes.
2. Autorizar a cobrança judicial após adoção dos procedimentos estatutários.
3. EstaRESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Manter a Taxa de Juros em 6% (seis por cento) para o Cheque Especial para o trimestre JUL/SET.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Manter a Taxa de Juros em 4% (quatro por cento) para o Cheque Pré-datado Empresarial, para o semestre JUL/DEZ.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Aprovar a criação do Fundo Mútuo Solidário para Ajuda à Família de Associado Falecido - COOPERSOL.
2. Autorizar sua utilização conforme proposta de adesão e regulamento anexos.
3. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto/2000.
Brasília (DF), 18 de julho de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social e, ainda, a decisão da III Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01 de Agosto de 2000,
RESOLVE:
1. Estabelecer o prêmio de seguro de crédito em 0,5% (meio por cento) do montante financiado.
2. Esta RESOLUÇÃO revoga, a partir desta data, a resolução nº 008/2000, de 01 de julho de 2000.
3. Esta RESOLUÇÃO em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 01 de agosto de 2000
Luiz Cezar Loureiro de Azeredo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1.Estabelecer o limite de crédito mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o Cheque Especial concedido ao associados que mantém, conta-salário na Cooperativa.
2.Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2000.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Reduzir de 6,0% (seis por cento) para 5,5% (cinco e maio por cento) ao mês a taxa de juros que incidirá, durante o trimestre OUT/DEZ de 2000, sobre o Cheque Especial.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2000.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1.Manter em 5,0% (cinco por cento) ao mês a taxa de juros que incidirá, durante o trimestre OUT/DEZ de 2000. sobre os montantes a serem financiados pelo cartão de Crédito.
2.Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2000.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1.Fixar o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para aplicação inicial e manutenção de saldo na CONTA de POUPANÇA REMUNERADA.
2. Determinar que os saldos, com valor inferir a R$ 50,00 (cinqünta reais), existentes na referida conta devam ser imediatamente transferidos para a CONTA CORRENTE do associado.
3.Aprovar a fixação de uma rentabilidade de 80% (oitenta por cento) do CDI para remunerar os depósitos existentes na CONTA DE POUPANÇA REMUNERADA.
4.Aprovar o pagamento diário, a partir do 31o (trigésimo primeiro) dia de depósito, da referida rentabilidade.
5.Autorizar que a Diretoria de Administração estabeleça, mediante acerto com o associado e respeitando os parâmetros estabelecidos pelo mercado, taxas diferenciadas de rentabilidade para os saldos acima do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) mantidos na CONTA DE POUPANÇA REMUNERADA.
6.Revogar a RESOLUÇÃO no 06/2000.
7.Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2000.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do MPO, MEC, MDIC e MIN - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43,
RESOLVE:
1. Revogar a Resolução nº 22/99, em virtude do disposto no art. 37 da Lei 5.764, de 16.12.71.
2. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
2.
Brasília (DF), 21 de novembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do MPO, MEC, MDIC e MIN - COOPERPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43,
RESOLVE:
1. Transferir a Sede da Cooperativa para a Esplanada dos Ministérios, Bloco C, térreo, sala 17, Brasília-DF.
2. Instituir o Posto IPEA, no SBS - Ed. BNDES - sala 108, Brasília-DF
3. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2000
Brasília (DF), 21 de novembro de 2000
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor Presidente
|