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RESOLUÇÕES 1999

01/99 - Estabelece critérios para integralização do capital

02/99 - Revoga a resolução 02/98

03/99 - Aprova normas gerais para concessão de empréstimo

04/99 - Estabelece indicadores de rentabilidade para aplicações financeiras de associados

05/99 - Estabelece critérios para manutenção de numerário em caixa

06/99 - Fixa o calendário de reuniões do conselho de administração

07/99 - Estabelece critérios de remuneração para cargos executivos

08/99 - Estabelece valor mínimo do capital social do associado para possibilitar o acesso à concessão de empréstimos

09/99 - Aprova tabela de tarifas

10/99 - Fixa o valor do cheque especial

11/99 - Fixar o valor para saque de numerário por cooperado

12/99 - Revoga a resolução 03/99

13/99 - Aprova normas gerais para concessão de empréstimos

14/99 - Institui o comitê de análise de empréstimos

15/99 - Revoga a resolução 08/99

16/99 - Modifica o horário de funcionamento da cooperativa

17/99 - Estabelece o horário de funcionamento para os dias 24/12/99 e 31/12/99

18/99 - Estabelece critérios para admissão e contratação de equipe

19/99 - Prorroga por prazo indeterminado a capitalização mensal feita por associado

20/99 - Estabelece datas para solicitação e liberação de empréstimos

21/99 - Estabelece garantias adicionais para concessão de crédito

22/99 - Estabelece procedimentos para recrutar associados

23/99 - Dilata o prazo de amortização do empréstimo pessoal

24/99 - Aprova utilização do cartão de crédito

25/99 - Altera taxa de juros de inadimplentes

 

RESOLUÇÃO Nº 01/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 21,

RESOLVE:
I - Fixar em 2% (dois por cento) o valor a ser integralizado pelos associados previstos no Parágrafo Único do Artigo 4º (Funcionários da Cooperativa);
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 02/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Revogar na totalidade as Normas Gerais para Concessão de Empréstimos aos Associados da CREDIPEA, aprovada em 04/11/98.
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 03/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Aprovar as Normas Gerais para a Concessão de Empréstimos aos associados da CREDIPEA, conforme anexo;
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 04/99

O conselho de administração da cooperativa de economia e de crédito mútuo dos servidores do Ministério do planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições, que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos artigos 44 Alínea a,

RERSOLVE:

I - Fixar em TR + 12%a.a. a correção que incidirão sobre as aplicações em COOPINVEST, COOPINVEST PROGRAMADO e COOPINVEST Kid's.
II - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 05/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 44 alínea d e o;

RESOLVE:

I - Fixar o limite máximo de numerários que poderá ser mantido em caixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Fixar o seguro de Fidelidade ("quebra de caixa") para os que manipulem dinheiro ou valores em 5% sobre o salário bruto.
III - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 06/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 44 alínea e,

RESOLVE:

I - Aprovar o calendário de reuniões do Conselho de Administração para o exercício de 1999, em anexo;
II - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de março de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 07/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, tendo em vista a autorização da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 30 de março de 1999,

RESOLVE:

I - Fixar, conforme o Art. 41 do Estatuto Social, como Verba de Representação mensal, para os Cargos Executivos os valores abaixo discriminados:

VALORES EM R$
CARGOS ABRIL/99 MAIO/99 JUNHO/99
Diretor Presidente 250,00 350,00 500,00
Diretor Administrativo-Finaneiro 150,00 250,00 300,00
II - Fixar como Cédula de presença em reunião, para os membros do Conselho de Administração e Fiscal os valores abaixo discriminado:
ABRIL/99 MAIO/99 JUNHO/99
30,00 40,00 50,00
III - A partir do mês de Agosto de 1999 os pagamentos referentes a Verba de Representação e a Cédula de Presença, serão feitos com base nos valores de junho de 1999, vigorando até dezembro de 1999.
IV - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 08/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 o Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Fixar a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) como Capital Social mínimo para a concessão de Empréstimos de que trata a resolução nº 03/99 de 01/03/99.
II - Autorizar o associado a elevar o seu Capital Social, a qualquer momento que desejar.
III - A elevação do Capital citado no item anterior poderá ser feita juntamente com a concessão do empréstimo.
IV - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de abril de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 09/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Fixar a tabela de tarifas, conforme discriminado abaixo:
II - Resolução tomada entra em vigor a partir desta data.

CADASTRO PESSOA FÍSICA R$ 5,00
CADASTRO PESSOA JURÍDICA R$ 10,00
CADASTRO DE CHEQUE ESPECIAL R$ 5,00
RENOVAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL R$ 5,00
FORNECIMENTO DO 2º TALÃO NO MÊS R$ 0,00
CHEQUE ABAIXO DE 10,00 R$ 1,00
OPERAÇÃO DE SUSTAÇÃO POR EVENTO R$ 0,00
RENOVAÇÃO OPERAÇÃO SUSTAÇÃO POR EVENTO R$ 5,00
CHEQUE DEVOLVIDO R$ 4,00
DÉBITO EM CONTA CORRENTE (PESSOA JURÍDICA) R$ 0,05
TAXA DO BACEN R$ 6,82
EXCLUSÃO DO CCF R$ 10,00
EXCLUSÃO DO SPC R$ 10,00
DOC "C" E "D" R$ 2,00
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES (SEMANAL) R$ 3,50
TAXA LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (POR PARCELA R$ 1,00

Brasília (DF), 01 de julho de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 10/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Fixar o valor do cheque especial em até r$ 500,00 (quinhentos reais) para todos os cooperadores que recebem seus proventos pela CREDIPEA, não tendo nenhuma restrição junto ao Banco Central e o SPC.
II - As concessões serão autorizadas pelo conselho de Administração.
III - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de julho de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO 11/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Fixara o valor de 500,00 (quinhentos reais) para saque por cooperado, admitindo-se um valor superior apenas com previsão de 48 (quarenta e oito) horas antes do referido saque.
II - esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de julho de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 12/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Revogar na totalidade as Normas Gerais para Concessão de Empréstimos aos associados da CREDIPEA, aprovada em 01/03/99.
II - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de julho de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 13/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Aprovar as Normas Gerais para Concessão de Empréstimos aos associados da CREDIPEA, conforme anexo;
II - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de julho de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 14/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Revogar na totalidade o item 9.6 da Norma Geral para Concessão de Empréstimos aos associados da CREDIPEA;
II - Alterar as taxas de juros do item 6 , para Empréstimos Pessoais em TBF+2% e para Empréstimos Rápidos em TBF+2,5%;
III - Criar um Comitê de Empréstimos para deliberar sobre os empréstimos a serem concedidos, composto de no mínimo 03 (três) Conselheiros de Administração, executando-se o Diretor Presidente;
IV - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de setembro de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 15/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Revogar na totalidade a Resolução nº 08/99, por determinação do Banco Central do Brasil;
II - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de setembro de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 16/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere a Alínea "e" do Parágrafo Primeiro do Artigo 44 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Modificar o horário de funcionamento da Cooperativa que será das 08:00 às 17:00 horas e o atendimento ao público será realizado de 11:00 às 16:00 horas interruptamente;
II - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de outubro de 1999

Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 17/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere a Alínea "e" do Parágrafo Primeiro do Artigo 44 do Estatuto Social,

RESOLVE:

I - Estabelecer o horário de funcionamento da Cooperativa nos dias 24/12/99 e 31/12/99 que será das 09:00 às 11:00 horas ininterruptamente;
II - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de novembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 18/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere a Alínea "l" do Parágrafo Primeiro do Artigo 44 do Estatuto Social,

RESOLVE:

I - Admitir e contratar Gerente Geral e Caixa Executivo, conforme quadro de Custo Mensal de Pessoal, anexo;
II - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de outubro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 19/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 19 e 21,

RESOLVE:

I - Prorrogar por prazo indeterminado a capitalização a ser cumprido por cada associado;
II - Esta resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de novembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 20/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Estabelecer data para solicitação e liberação de empréstimos, conforme abaixo:
a) De 11 a 30 de cada mês, sendo liberado até cinco dias úteis após a solicitação.
II - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de novembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 21/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Estabelecer normas de Garantias Adicionais para Concessão de Crédito nas situações em que a avaliação das condições cadastrais do Cooperado indicar a necessidade de garantias adicionais, será aceita uma das seguintes garantias, conforme abaixo:
a) um avalista dentre o quadro de cooperadores, que tenha remuneração igual ou superior à do interessado, quando o valor pretendido for até 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração do solicitante;
b) dois avalistas dentre o quadro de cooperadores, que tenha remuneração igual ou superior à do interessado, quando o valor pretendido for até 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração do solicitante
II - Os avalistas de que tratam esta resolução estão igualmente sujeitos a avaliação cadastral, inclusive quanto à existência de margem consignável e, responderão solidária e/ou individualmente pelo débito, na hipótese de inadimplência do avalizado;
III - Para efeito de cobrança do débito, será considerado inadimplente o cooperado que se encontrara em atraso das suas obrigações em superior a 40 dias consecutivos;
IV - É vedada aos membros dos Conselhos Fiscal, Administrativo e Funcionários da Cooperativa a concessão de aval;
V - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de novembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 22/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 44 alínea ;

RESOLVE:

I - Fixar a gratificação de R$ 10,00 (dez reais) para cada associado captado
II -Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 01 de dezembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 23/99

O conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 o Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Fixar a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) como Capital Social mínimo para a concessão de Empréstimos de que trata a resolução nº 03/99 de 01/03/99.
II - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de dezembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 24/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Aprovar utilização do cartão de Crédito, pelos seus associados, de acordo com a norma anexa;
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de dezembro de 1999

José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 25/99

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;

RESOLVE:

I - Alterar a taxa de juros de inadimplentes, que passará a ser de 80% dos juros normais
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 01 de dezembro de 1999
José Aroudo Mota
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

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