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RESOLUÇÕES 1998

01/98 - Estabelece critérios para integralização do capital

02/98 - Normas gerais para concessão de empréstimos

03/98 - Estabelece horário de funcionamento

04/98 - Aquisição dos equipamentos de informática

RESOLUÇÃO Nº 01/98

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e tendo em vista o disposto nos Artigos 19 e 21,
RESOLVE:
I - Fixar, em juros reais, a remuneração do capital social realizado em 6% (seis por cento) ao ano;
II - Fixar em 12 (doze) meses o prazo de capitalização a ser cumprido por cada associado;
III - Fixar em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) o valor a ser integralizado pelos associados previstos no Parágrafo Único do Artigo 4º (pessoas jurídicas sem fins lucrativos);
IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 04 de novembro de 1998.
Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/98

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 e tendo em vista o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 27 do Estatuto Social;
RESOLVE:
I - Aprovar as Normas Gerais para Concessão de Empréstimos aos associados da CREDIPEA, conforme anexo;
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília (DF), 04 de novembro de 1998.
Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 03/98

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere a Alínea "e" do Parágrafo Primeiro do Artigo 44 do Estatuto Social,
RESOLVE:
I - O horário de funcionamento da Cooperativa será das 08:00 às 17:00 horas e o atendimento ao público será realizado das 10:00 às 16:00 horas ininterruptamente;
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 04 de novembro de 1998.
Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/98

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento - CREDIPEA, no uso das atribuições que lhe confere a Alínea "h" do Parágrafo Primeiro do Artigo 44 do Estatuto Social,
RESOLVE:
I - Autorizar a aquisição dos equipamentos de informática necessários ao perfeito funcionamento da Cooperativa, nos termos da proposta orçamentaria, apresentada pela Central das Cooperativas de Crédito do DF - CECREDIF, anexa, que passa a integrar esta Resolução;
II - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), 16 de novembro de 1998.
Luiz Alberto da Costa Lino
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

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